Imóveis em Salvador - Bahia - Brasil.
Marta Cristina & Milda Hagemann

XIII FÓRUM IMOBILIÁRIO
27 DE AGOSTO DE 2010
OTHON PALACE HOTEL
SALVADOR - BAHIA

27 de Agosto
Dia do Corretor de Imóveis
Dicas:











Farol da Barra - Salvador - Bahia- Brasil
Tópicos:
1-Documentação do comprador
2- Documentação do vendedor
3- Documentação do imóvel
4- Documentos p/ locaçao
5-Glossário
6-Observações importantes.
O corretor de imóveis está acostumado a toda documentação necessária à segurança das negociações imobiliárias, mas se você prefere conduzir pessoalmente, fique atento a alguns documentos:
Do comprador
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Cópia da carteira de identidade e do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda) (idem para o cônjuge);
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Certidão de nascimento (solteiros);
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Certidão de casamento;
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Comprovação de renda (contracheque ou declaração de rendimentos do Imposto de Renda).
Do vendedor
-
Cópia da carteira de identidade e do CPF (idem para o cônjuge);
-
Certidão de nascimento (solteiros);
-
Certidão de casamento:
-
Com averbação no Registro de Imóveis (imóvel comprado antes do casamento)
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Com averbação apropriada (desquitados e divorciados)
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Com averbação de óbito do cônjuge (viúvos) D certidões dos distribuidores de protesto D certidão dos distribuidores civis;
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Certidões dos distribuidores da Justiça Federal;
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Certidão dos distribuidores de executivos fiscais;
-
Em caso de pessoa jurídica, certidão negativa de débitos do INSS e da Receita Federal;
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Certidão dos distribuidores de falência e concordata;
Do imóvel
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Cópia da escritura e matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis da região;
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Certidão de propriedade com negativa de ônus (débitos, pendências);
-
Durante os 20 anos anteriores (vintenária);
-
Certidão negativa do IPTU, ou certidão da situação fiscal imobiliária, e o carnê com as parcelas quitadas;
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Certidão de situação enfitêutica (certifica se o imóvel tem domínio de órgãos públicos ou privados).
Apartamento
Todos os documentos do imóvel, mais a declaração de Quitação condominial, assinada pelo síndico ou pela firma administradora do edifício se a declaração for do síndico, apresentar cópia da ata da assembléia que o elegeu.
Casa
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Todos os documentos do imóvel, mais:
-
a certidão de propriedade deve ter averbação da construção (para que compreenda tanto o terreno quanto a casa construída nele);
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contas pagas de água, luz e gás dos três meses anteriores
Locação de imóvel - Documentação
Do locador
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Matrícula do imóvel;
-
RG;
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CPF;
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Contas em dia de serviços públicos (água, luz e outros);
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Carnê do IPTU;
-
Procuração, se o contrato for assinado por um representante.
Do locatário – Pessoa Física
-
Cópia da carteira de identidade e do CPF (idem para o cônjuge);
-
RG;
-
CPF;
-
Comprovante de renda (contracheque, Imposto de Renda).
Do locatário – Pessoa Jurídica
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Contrato social e todas as alterações (xerox autenticado);
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Último balanço (assinado e carimbado pelo contador com o C.R.C.);
-
Certidão do CNPJ/MF (xerox autenticado);
-
Ficha de inscrição Estadual ou Municipal (xerox autenticado);
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Cédula de identidade(RG) e CPF dos titulares que tenham poderes para agir por conta dos demais (xerox autenticado);
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Comprovante de residência;
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Estado Civil (certidão de casamento - xerox autenticado).
Do fiador (se for o caso)
Glossário
Todo imóvel tem um documento em nome de seu proprietário, denominado titulo de propriedade, que é lavrado em livro próprio por Cartório de Notas, e dele são extraídas algumas vias: a primeira chamada traslado, e a segunda e as demais chamadas certidões;
Seguiremos enumerando os diversos tipos de títulos de propriedade, e mencionado ao lado os seus significados;
Escritura de Compra e Venda ou Escritura Definitiva - Como diz o nome, é feita quando o comprador paga o preço total, sendo imitido na posse definitiva do imóvel;
Escritura de Compra e Venda com o Pacto Adjeto de Hipoteca - Quando o comprador paga o total do preço, porém através de empréstimo, ficando o imóvel hipotecado ao credor, ou à instituição que cedeu o empréstimo como garantia de pagamento;
Escritura de Promessa de Compra e Venda - É lavrada quando o comprador paga a prazo (parcelado) pelo imóvel;
Escritura de Promessa de Cessão - No caso do vendedor possuir uma promessa de compra e venda e prometer ceder o saldo da dívida que tem com o dono anterior ( interveniente ).
Escritura de Cessão - Quando o vendedor possuir uma promessa de compra e venda e nada mais deve; então cede os seus direitos definitivamente ao novo comprador;
Escritura de Doação - Quando o imóvel foi havido gratuitamente. Exemplo: o pai doa para o filho; geralmente neste caso pai guarda para si o direito de usufruto, ficando então o imóvel gravado, através de cláusula inserida na escritura. Pode doar também sem manter o usufruto;
Escritura de Doação em Pagamento - Quando a pessoa tem uma dívida e, não tendo como pagar, dá o imóvel em pagamento da dívida, claro que com a concordância do credor;
Escritura de Permuta - Quando se troca o imóvel por outro, mesmo de diferentes valores;
Carta de Arrematação - O comprador compra um imóvel através de leilão judicial (arremate em leilão);
Carta de Adjudicação - Quando os herdeiros renunciam a seus direitos de herança em favor de um deles; ou no caso de divórcio , quando um cônjuge renuncia a favor do outro; aí então o juiz adjudica o imóvel;
Formal de Partilha - Quando o imóvel é adquirido por inventário de herança ou por inventário de divórcio;
Procuração em Causa Própria - Quando o outorgado (procurador) pode formalizar uma venda sem qualquer anuência do outorgante (vendedor), inclusive sem prestação de contas . Está sujeita ao pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e sujeita à averbação do RGI (Registro Geral de Imóveis) respectivo;
Usucapião - É a aquisição de imóvel, via processo judicial, em razão de posse por longo período (há lei específica);
Testamento - Documento pelo qual o herdeiro se habilita no inventário a fim de transferir a propriedade para o seu nome;
Rescisão - Documento lavrado para desfazer uma determinada transação;
Re-Ratificação - Para a necessidade de retificar erros ou omissão em uma escritura anterior;
Convenção de Condomínio - Para estabelecer normas, regras, deveres, direitos e obrigações de um condomínio;
Escritura de Mútuo ou Hipoteca - Quando o proprietário se confessa devedor e dá o imóvel em garantia da dívida.
Observações
-
É importante observar que todos esses títulos estão sujeitos ao registro no cartório do RGI (Registro Geral de Imóveis), respectivo. Portanto, SÓ É DONO QUEM REGISTRA;
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Procuração para venda de imóveis só é válida se for passada em cartório; por instrumento particular não tem valor jurídico;
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Alvará - se o imóvel está em fase de inventário é necessário pedir ao Juiz da Vara respectiva o Alvará de Autorização, para efetivar a venda ; é o caso também quando o imóvel está em nome de menor;
-
Pró-soluto - o comprador compra o imóvel a prazo e dá o preço total como pago, ou seja, as promissórias ficam desvinculadas do imóvel , sem a garantia do mesmo;
-
Pró-solvendo - compra do imóvel a prazo, cujo preço só é considerado pago após a liquidação da última promissória , ou seja, as promissórias ficam vinculadas ao imóvel como garantia da dívida.
TABELIONATOS DE NOTAS E ENDEREÇOS
1º OFÍCIO:
Endereço: Avenida Estados Unidos, nº. 376, Edifício União, sala 502 – Comércio.
Fone: 3326-0653
2º OFÍCIO:
Endereço: Avenida Sete de Setembro, Edifício Fundação Politécnica, 2ª sobreloja – Centro.
Fone: 3321-7410
3º OFÍCIO:
Endereço: Avenida Sete de Setembro, Edifício Fundação Politécnica, 2ª sobreloja – Centro.
3321-3193
4º OFÌCIO:
Endereço: Avenida Tancredo Neves, Edifício Sumaré, 3º piso.
Fone: 3341-9374 / 3341-9375
5º OFÍCIO:
Endereço: Rua Miguel Calmon, 532, Edifício Cidade do Crato, 1º andar, Salas 107 / 110 – Comércio.
Fone: 3327-2276
6º OFÍCIO
Endereço: Rua Miguel Calmon, nº. 34, Edifício União, Térreo – Comércio.
Fone: 3243-9688
7º OFÍCIO
Endereço: Fórum Rui Barbosa – Térreo – Salas 011 e 013.
Fone: 3320-6812
8º OFÍCIO:
Endereço: Avenida Oscar Pontes, Edifício Serravalle, térreo – Calçada.
Fone: 3312-6484
9º OFÍCIO:
Endereço: Avenida Antônio Carlos Magalhães, 1034, Pituba Park Center, s. 03 e 04 ala C – Itaigara.
Fone: 3351-1483 / 3351-1484
10º OFÍCIO:
Endereço: Rua Marquês de Leão – Barra.
Fone: 3364-9011
11º OFÍCIO:
Endereço: Avenida Otávio Mangabeira, Multishop Boca do Rio.
Fone: 3362-3341 / 3362-3342
12º OFÍCIO:
Endereço: Avenida ACM, nº. 4277, 2º andar – Iguatemi.
Fone: 3432-7635 / 3432-7636
13º OFÍCIO:
Endereço: Avenida Estados Unidos, 376 – Edifício União, s/ 602 – Comércio.
Fone: 3242-1493 / 3242-8808
14º OFÍCIO:
Endereço: Avenida Tancredo Neves, 274, Centro Empresarial Iguatemi, BL. A, Loja 05 – Caminho das Árvores.
Fone: 3450-3999 / 3431-9619
CARTÓRIOS DE REGISTROS E
BAIRROS CORRESPONDENTES
1º OFÍCIO:
Zona da Vitória.
Fone: 3322-2869 / 3322-6477
2º OFÍCIO:
Zona de Santo Antonio, Pirajá, Valéria, São Cristóvão, Plataforma, Paripe e Periperi.
Fone: 3322-5661
3º OFÍCIO:
Zona de Brotas, Cabula e São Caetano.
Fone: 3322-4113 / 3321-3968
4º OFÍCIO:
Zona da Conceição da Praia, Pilar, Mares, Penha e Zona das Ilhas.
Fone: 3362-6422
5º OFÍCIO:
Zona de São Pedro, Santana, Nazaré, Paço e Sé.
Fone: 3322-7273
6º OFÍCIO:
Zona de Amaralina.
Fone: 3322-7289 / 3322-7268 / 3322-8369
7º OFÍCIO:
Zona de Itapuã.
Fone: 3322-7319
Todos os Cartórios estão localizados na Avenida Sete de Setembro, Edifício Fundação Politécnica – Centro.
Horário de Funcionamento: melhor ligar e se informar.
Imóveis em Salvador - Bahia e região / Corretores de Imóveis
Av. Antônio Carlos Magalhães (ACM), nº 2487, Ed. Fenanez Plaza, sala 1702,
Parque Bela Vista.
Salvador - Bahia - Brasil.
Fones: (71) 3342-3093 - (71) 9111-8295
Email:contato@corretoresdeimoveis.cim.br
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